NOTÍCIAS

Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
18 DE ABRIL DE 2022


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

Segundo os autos, uma empresa do devedor emitiu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 2,3 milhões em favor do Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado de São Paulo. O empresário, com a concordância de sua esposa, foi avalista do financiamento, tornando-se devedor solidário, ao lado da empresa.

O credor ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra a empresa e o avalista. No curso do processo, constatou-se que ele e sua esposa doaram os imóveis de sua propriedade aos três filhos após a constituição da dívida. Alegando que as doações foram fraudulentas, a agência de fomento requereu a anulação da transferência dos bens por meio de ação específica.

O tribunal estadual entendeu que houve fraude e declarou a ineficácia das doações em relação ao credor, em vez da anulação pleiteada. No recurso dirigido ao STJ, o devedor sustentou que a corte paulista não examinou a impenhorabilidade de um dos bens doados. Sua esposa e filhos defenderam que a parte dela nos imóveis não poderia ser atingida pela execução, pois não seria devedora.

 

Critérios para avaliar existência de fraude contra credores

Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orientação do STJ, a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.

A magistrada lembrou que há divergência na jurisprudência do tribunal quanto à preservação da garantia da impenhorabilidade na hipótese em que o bem é alienado em fraude à execução, que se assemelha à fraude contra credores, pois nessas duas hipóteses o reconhecimento da fraude objetiva garantir o pagamento da dívida.

Dessa forma, apontou a ministra, em cada caso, o juiz deve ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor. Ela observou que o principal critério para identificação de fraude contra credores ou à execução é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou de desvio do proveito econômico da alienação (se houver) que prejudique o credor (REsp 1.227.366).

 

Imóvel permaneceu destinado à moradia

No caso dos autos, a relatora ressaltou que “o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destinação (moradia) inalterada. Destaque-se, ademais, que os filhos do casal ainda não atingiram a maioridade”.

De acordo com a magistrada, essas peculiaridades demonstraram a ausência de prejuízo ao credor e de intenção fraudulenta, de maneira que deve ser preservada a impenhorabilidade do imóvel em que a família reside.

A ministra acrescentou que, mesmo que não se aplicasse tal raciocínio, a proteção da impenhorabilidade continuaria presente, tendo em vista que a esposa do devedor “jamais ocupou a posição de devedora” em relação ao Desenvolve SP, “mas se limitou a autorizar o oferecimento da garantia pessoal por seu cônjuge, em razão do disposto no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil“.

Assim, afirmou Nancy Andrighi, a doação da cota dos imóveis pertencente à mulher (50%) não pode ser considerada fraudulenta, bem como está protegida pela impenhorabilidade, considerando que os recebedores da doação residem no local. Segundo a ministra, o reconhecimento da impenhorabilidade da metade relativa à meação de um imóvel deve ser estendida à totalidade do bem (REsp 1.405.191).

Segundo a relatora, por qualquer ângulo que se examine a questão, o imóvel em que os recorrentes residem “é impenhorável e, por isso, não há que se falar em fraude contra credores”. Seguindo seu voto, o colegiado reformou o acórdão da corte estadual e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para outras deliberações.

Leia o acórdão no REsp 1.926.646.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1926646

Fonte: STJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
01 de fevereiro de 2024

Artigo - Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial


Portal CNJ

Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro
31 de janeiro de 2024

As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...


Portal CNJ

Garantia de Direitos: Justiça do Amapá participa da Semana da Visibilidade Trans
31 de janeiro de 2024

O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da sua Coordenadoria da Mulher e da Corregedoria Permanente das...


Portal CNJ

Gênero, raça e diversidade: Justiça do Trabalho promove audiência pública nesta sexta
31 de janeiro de 2024

Representantes da sociedade civil, entidades e organizações irão debater sobre gênero, raça e diversidade em...


Portal CNJ

No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu
31 de janeiro de 2024

A primeira ação do programa Justiça Itinerante deste ano foi marcada pela celebração de casamentos e...


Portal CNJ

CNJ celebra contrato com Cebraspe para realização de concurso público
31 de janeiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça celebrou contrato com o Cebraspe como o responsável para a realização do concurso...


Portal CNJ

Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos
31 de janeiro de 2024

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do...


Portal CNJ

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios
31 de janeiro de 2024

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição...


Portal CNJ

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos
31 de janeiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira...


Portal CNJ

Construção de indicadores sobre atividade laboral de magistrados é tema de webinário
31 de janeiro de 2024

A construção de indicadores sobre a movimentação processual, a relação entre a função da magistratura e suas...