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Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 DE JANEIRO DE 2022


PROVIMENTO Nº 003/2022 – CGJ

Clique aqui e acesse o documento em PDF.

Processo nº 8.2021.0010/001635-5

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

RCPN – Inclui o parágrafo terceiro no artigo 169 da CNNR

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 169 da CNNR, com a seguinte redação:

Art. 169 – …

  • 3 – As averbações referidas neste artigo não obstarão a recepção do pedido e a realização, pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais, do ato principal objeto desta Seção.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

 

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