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Clipping – Conjur – Especialista avalia prós e contras do acordo pré-nupcial nos EUA
09 DE MARçO DE 2020


Nos últimos tempos, a popularidade de acordos pré-nupciais para partilha de bens disparou nos Estados Unidos. Foi multiplicada por cinco, em poucos anos. Mas as dúvidas continuam as mesmas. Por isso, noivos e noivas estão procurando advogados, mais do que nunca, para discutir as vantagens e desvantagens do que chamam aqui de “prenups”.

O presidente do Comitê de Custódia, da Seção de Direito de Família da American Bar Association (ABA), Chaim Steinberger, autor de três livros sobre divórcio, escreveu um artigo para o Law.com, para ajudar seus colegas a explicar aos clientes os prós e contras de acordos pré-nupciais para partilha de bens.

O cliente tem de entender, antes de tudo, que pedir ajuda a um advogado é essencial. Um artigo no Jornal da ABA sobre prenups de famosos lembra que o cineasta Steven Spielberg assinou um acordo pré-nupcial com a atriz Amy Irving, que ele mesmo escreveu.

Com quatro anos de casamento, eles se divorciaram e a atriz conseguiu invalidar, na Justiça, o acordo pré-nupcial, alegando que ela não foi representada por um advogado ao assiná-lo. E, é claro, ela recebeu US$ 100 milhões — muito mais do que foi acordado.

De uma maneira geral, um acordo pré-nupcial é uma profecia de divórcio. Não é nada romântico e pode facilitar a decisão de divorciar. Mas há situações em que ele é bem-vindo. Evita batalhas judiciais excruciantes e acalma o “instinto assassino” dentro das pessoas, quando enfrentam um divórcio contencioso.

Prós do acordo pré-nupcial

  1. O casal prevê que um deles terá de sacrificar sua carreira ou seus estudos para cuidar da família e quer assegurar que esse cônjuge mantenha um padrão de vida razoável, em caso de divórcio. É claro que em um processo de divórcio, o juiz vai conceder a essa parte desfavorecida uma pensão alimentícia. Mas isso pode ficar longe do padrão de vida que ela tinha durante o casamento. Assim, um acordo pré-nupcial vai empoderar a parte mais fraca e permitir que ela viva a relação sem uma espada de Dâmocles sobre sua cabeça.
  2. Uma pessoa, que vai entrar em seu segundo casamento, quer destinar, por exemplo, dois terços de seus bens aos filhos de um primeiro casamento, em caso de morte. E apenas um terço para a mulher ou marido. Um testamento será discutível na justiça. Um acordo pré-nupcial é geralmente aceito pelos juízes.
  3. Um dos noivos irá provavelmente herdar uma fortuna substancial e sua família quer assegurar que essa fortuna não irá escapar do âmbito familiar. A família teme que a herança vai passar para outra família, quem sabe para um futuro cônjuge, e vai se dissipar. Nesse caso, um acordo pré-nupcial pode garantir que a herança (não os bens do casal) fique dentro da própria família, não de outra família. Em alguns casos, se não houver esse acordo, a família pode excluir o noivo ou a noiva de seu testamento.
  4. Típico dos Estados Unidos, onde cada estado tem suas próprias leis de Direito de Família, um casal pode mudar para um estado em que as cortes não levam em consideração o fato de um dos noivos ter bens antes do casamento — a não ser que haja um acordo pré-nupcial.
  5. Um dos noivos quer se assegurar de manter separada a valorização de uma propriedade separada, sem qualquer reivindicação sobre ser conjugal. Nesse caso, é preciso diferenciar se a valorização foi decorrente apenas das forças do mercado ou do trabalho dos dois cônjuges. Assim, o acordo pré-nupcial terá de especificar o valor do bem antes do casamento, para o caso de ambos serem responsáveis pela valorização. Ou especificar que qualquer valorização pertencerá apenas ao proprietário original.

Esse tipo de acordo é especialmente necessário quando um dos noivos é sócio de uma empresa. Geralmente, sócios de uma empresa não aceitam sociedade com um ex-cônjuge. Muitas empresas compram seguro de vida para os sócios, para que, em caso de morte de um deles, possam comprar a parte do(a) viúvo(a). Mas não há seguro divórcios. E, pior do que ter um(a) viúvo(a) como dono(a) de uma parte da empresa, é ter um(a) ex-cônjuge como dono(a) da metade de uma parte da empresa. Assim, empresas podem exigir que sócios-noivos façam acordos pré-nupciais, para deixá-las fora da enrascada.

  1. Um dos noivos tem dívidas significativas e o casal quer definir como elas serão manejadas, em caso de divórcio. Isso só pode ser definido em acordo pré-nupcial.
  2. Um dos noivos — ou os dois — já testemunharam divórcios de seus pais ou conhecidos, que se tornaram batalhas judiciais dolorosas e criaram inimizades instransponíveis. Assim, não querem se casar, sem antes assinar um acordo pré-nupcial, que poderá eliminar — ou pelo menos reduzir — os motivos das brigas.

Para evitar os custos do divórcio, o casal pode colocar no acordo pré-nupcial que, se os dois trabalham e podem se sustentar, não haverá pagamento de pensão alimentícia para qualquer deles. Obviamente, isso não terá validade se um dos dois parar de trabalhar para cuidar dos filhos. O acordo pode resolver todos os termos de um possível divórcio, antes do casamento. Isso tornará o divórcio menos doloroso e tornar o casamento mais viável.

Contras do acordo pré-nupcial

  1. Na atual conjuntura social, em que o homem é o provedor e a mulher a rainha do lar, um acordo pré-nupcial é, muitas vezes, contra a mulher. Amores à parte, ela precisa ser representada por um advogado, para que o acordo pré-nupcial se torne um instrumento valioso de proteção a ela.
  2. Não condiz com o espírito romântico do casamento. Embora Vinícius de Moraes tenha enlevado as almas, ao escrever que o amor seja infinito enquanto dure, colocar isso em termos jurídicos tende a desfazer o encantamento. Alguns entrevistados em uma pesquisa declararam que fazer um acordo pré-nupcial equivale a plantar uma semente que vai crescer e se desenvolver em divórcio.
  3. A simples proposta de acordo pré-nupcial pode colocar uma nuvem negra sobre a relação para sempre. Há algumas coisas que se diz que soam tão tóxicas que nunca mais serão apagadas, esquecidas ou corrigidas. É o caso de uma discussão, em que o homem diz à mulher que ela não é atraente sexualmente; ou da mulher que diz ao homem que ele não a satisfaz na cama. Por mais que vivam, por muitos anos, um matrimônio tranquilo, a insegurança, as dúvidas, as desconfianças permanecerão, mesmo que se tente eliminá-las deliberadamente.

Há quem compare essa situação a abrir a “caixa de Pandora”, o que libera todos os males. Uma vez liberados, não há quem os contenha ou mesmo os reprima no subconsciente. O casal se coloca em uma instância contenciosa, típica do divórcio, antes de o casamento sequer acontecer. É preciso saber iniciar as conversações. Dizer que o advogado sugeriu? Mas pode-se dizer que é para garantir que os dois mantenham um bom relacionamento, pelo bem dos filhos, porque o acordo vai evitar brigas.

Enfim, a negociação de um acordo pré-nupcial não se sincroniza facilmente com os sentimentos humanos. Talvez as pessoas prefiram viver em uma rejeição “abençoada” de que a união amorosa pode ser apenas uma desilusão. Mas, se os termos da separação forem previamente colocados na mesa de negociação, uma coisa é certa: as pessoas vão se conhecer muito melhor. Vão conhecer seus valores, suas reações a situações adversas, suas posições sobre o relacionamento, suas formas de negociação, suas resistências ou suas formas de tratar questões delicadas com ou sem respeito.

É claro, o casamento pode terminar aí. Imagine-se um jantar à luz de velas, que depois do “sim, eu quero me casar com você”, vem a pergunta seguinte: “Você aceita fazer um acordo pré-nupcial?” Pode voar copo de vinho. Ou, se a proposta passar nesse teste de estresse, o casamento pode ser construído em bases mais sólidas.

  1. Pode ser uma faca de dois gumes. Embora se tenha uma ideia clara do que há para dividir, antes do casamento, a “roda viva” pode mudar tudo, segundo Chico Buarque de Holanda. Os bens podem aumentar muito, como podem se reduzir muito. Em qualquer desses casos, os bens do casal seriam ser divididos equitativamente em um fórum de família. Mas, com um acordo pré-nupcial, as partes ficam amarradas a ele.

Assim, se o acordo pré-nupcial prevê que uma empresa é um bem separado e ela tem um crescimento considerável enquanto durou o casamento, a mulher (por exemplo), que deixou de trabalhar para cuidar dos filhos, ficará em grande desvantagem na separação. Essa situação pode obrigar a mulher a sustentar uma relação abusiva, para não ficar em maus lençóis com o divórcio. Mas se a empresa estiver em grandes dificuldades, cheia de dívidas, esse será um problema exclusivo do homem (por exemplo), que se reservou todos os direitos sobre ela.

Isso é mais preponderante em situações em que uma parte, com muito dinheiro no momento de assinar um acordo pré-nupcial, promete dar à outra uma alta soma em dinheiro, em caso de divórcio. Se a “roda viva” for muito desfavorável financeiramente, a parte que era endinheirada terá um grande problema. Há vários exemplos disso nas histórias de atores, cineastas e cantores que, em determinada fase da vida, eram milionários.

  1. Muitas vezes, o que segura um casamento é a amizade, o companheirismo, a cumplicidade. Mas isso é uma coisa que acontece com o passar do tempo, depois da inesquecível lua de mel e depois do encantamento dos “pombinhos” que o dia a dia desfaz. A discussão de um acordo pré-nupcial pode exercer esse efeito do passar do tempo, sem que ele tenha passado. Os noivos já se percebem como companheiros, em vez de amantes, antes da cerimônia de casamento.
  2. O acordo pré-nupcial torna o divórcio uma opção fácil. Normalmente, propor, aceitar e fazer um divórcio é uma das coisas mais difíceis nas vidas das pessoas. É uma decisão muito dura. No entanto, se houve um acordo pré-nupcial, em que o divórcio foi previsto antes do casamento, é apenas uma questão de se concluir que chegou a hora de cada um ir para seu canto. Ambos já estão conformados à ideia e sabiam que mais dias, menos dias, isso iria acontecer. A desilusão, se houver alguma, será menor. Provavelmente, não haverá um grande esforço para salvar o casamento.

Fonte: Consultor Jurídico

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