NOTÍCIAS

Clipping – Jornal Contábil – Imposto de Renda: Como declarar partilha de bens após divórcio?
06 DE MARçO DE 2020


A vida, às vezes, nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para ex-casais.

A boa notícia é que todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a gente neste artigo. Boa leitura!

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Os critérios para declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto, as regras que têm validade atualmente, são:

  • pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
  • qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
  • quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Quando é preciso declarar partilha de bens após o divórcio?

A declaração incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. Dessa forma, o contribuinte fica livre de declarar enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.

É preciso pagar impostos na partilha de bens?

Bom, depende. Caso a transferência de valores do ex-parceiro (a) seja superior ao valor do bem declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior, não será cobrado imposto algum.

Abra a aba “Bens e Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi recebido, neste caso R$ 200.000,00.

Caso uma das partes do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor divido, assim como o exemplo anterior.

Apesar de não ser uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais um problema que você tenha que levar posteriormente.

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

Portal CNJ

Corregedoria do TJBA promove regularização fundiária em Salvador 
02 de fevereiro de 2024

“Hoje, realizo um sonho”, compartilhou, sem conseguir segurar as lágrimas, o Corregedor-Geral do Tribunal de...


Portal CNJ

CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval
02 de fevereiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma campanha que busca...


Portal CNJ

Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos
02 de fevereiro de 2024

Durante os dias 30 e 31 de janeiro, 79 adolescentes em conflito com a lei do Instituto Socioeducativo do Estado do...


Portal CNJ

Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
02 de fevereiro de 2024

A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015 e Brumadinho, 2019, levou o...


Portal CNJ

Programa Justiça 4.0 abre processo seletivo para onze vagas
02 de fevereiro de 2024

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 11 pessoas para os cargos de associado de...


Portal CNJ

Edital do 1º Exame Nacional da Magistratura é publicado
01 de fevereiro de 2024

Foi publicado hoje (1º/2) o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM), regulamentado e organizado...


Portal CNJ

Corregedoria capixaba firma acordo de enfrentamento à litigância predatória
01 de fevereiro de 2024

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo assinou, na quinta-feira (25/1), um Acordo de Cooperação...


Portal CNJ

Judiciário do Maranhão adotará mandados judiciais em linguagem simples
01 de fevereiro de 2024

O Judiciário do Maranhão firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e...


Portal CNJ

CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
01 de fevereiro de 2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira...


Portal CNJ

CNJ lança canal de comunicação direta com a sociedade no WhatsApp
01 de fevereiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais um meio de comunicação com o cidadão brasileiro. Lançado nesta...