NOTÍCIAS

Clipping – Jornal Contábil – Imposto de Renda: Como declarar partilha de bens após divórcio?
06 DE MARçO DE 2020


A vida, às vezes, nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para ex-casais.

A boa notícia é que todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a gente neste artigo. Boa leitura!

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Os critérios para declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto, as regras que têm validade atualmente, são:

  • pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
  • qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
  • quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Quando é preciso declarar partilha de bens após o divórcio?

A declaração incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. Dessa forma, o contribuinte fica livre de declarar enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.

É preciso pagar impostos na partilha de bens?

Bom, depende. Caso a transferência de valores do ex-parceiro (a) seja superior ao valor do bem declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior, não será cobrado imposto algum.

Abra a aba “Bens e Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi recebido, neste caso R$ 200.000,00.

Caso uma das partes do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor divido, assim como o exemplo anterior.

Apesar de não ser uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais um problema que você tenha que levar posteriormente.

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

Anoreg RS

União terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros
30 de janeiro de 2024

União terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros


Anoreg RS

Artigo – A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
30 de janeiro de 2024

Artigo - A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes


Anoreg RS

Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024

Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"


Anoreg RS

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal


Anoreg RS

Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024

Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais


Portal CNJ

Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
29 de janeiro de 2024

Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...


Portal CNJ

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
29 de janeiro de 2024

Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...


Anoreg RS

Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024

“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...


Anoreg RS

Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024

Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ


Anoreg RS

Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024

A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...