NOTÍCIAS

É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
18 DE ABRIL DE 2022


Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem, obrigatoriamente, ser contratados pelo titular do serviço, sendo a gestão das serventias praticada em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal – CF/1988). Portanto, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o titular do serviço equipara-se à condição de empresário, sendo legítima a exigibilidade da contribuição destinada ao salário-educação.

Inconformado com a sentença que denegou a segurança, um tabelião registrador atuando como delegatário de serviço público (art. 236 da CF) apelou da decisão alegando que a referida contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) só é devida pelas empresas e não por pessoas físicas. Sustentou que sendo o oficial de registro tributado na qualidade de pessoa física inexistente hipótese legal de sua equiparação a empresário, circunstância que torna ilegítima a cobrança do tributo.

A relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, explicou que “a prestação de serviços de registros públicos, cartorário e notarial, além de manifesta a finalidade lucrativa, não ocorre sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o art. 236 da CF/1988 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa”, conforme o art. 1.142 do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Portanto, prosseguiu no voto, ressaltou a magistrada que incide na questão o disposto no art. 15 da Lei 9.424/1996 (que trata sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a atividade notarial se enquadra no conceito de empresa, estando, portanto, sujeita ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal calculada sobre remunerações pagas aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei 8.212/1991 (que dispõe sobre a seguridade social).

Processo: 1039744-92.2020.4.01.3500

Data do julgamento: 22/02/2022

Data da publicação: 25/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação Social /Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte:TRF1

Outras Notícias

Anoreg RS

Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024

Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...


Anoreg RS

Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024

O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).


Portal CNJ

Tribunal atende 299 eleitores de aldeias indígenas em São Jerônimo da Serra (PR)
01 de fevereiro de 2024

Na última sexta-feira (26/1) e no último sábado (27/1), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por...


Portal CNJ

52º Fonaje é encerrado com leitura da Carta de Belo Horizonte
01 de fevereiro de 2024

O 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em Belo Horizonte nos últimos três dias, com o...


Portal CNJ

Justiça no Piauí comemora Selo Ouro, maior transparência e recorde de processos baixados
01 de fevereiro de 2024

De forma inédita, o TJPI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil...


Portal CNJ

Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 de fevereiro de 2024

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...


Portal CNJ

Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024
01 de fevereiro de 2024

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do...


Anoreg RS

Anoreg/RS completa 27 anos
01 de fevereiro de 2024

Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...


Anoreg RS

STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
01 de fevereiro de 2024

Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...


Anoreg RS

Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
01 de fevereiro de 2024

Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural