NOTÍCIAS

INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
30 DE JUNHO DE 2022


Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.

De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

Leia a íntegra do Ofício encaminhado ao IRIB pelo INCRA.

Fonte: IRIB, com informações do INCRA

Outras Notícias

Anoreg RS

União terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros
30 de janeiro de 2024

União terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros


Anoreg RS

Artigo – A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes
30 de janeiro de 2024

Artigo - A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes


Anoreg RS

Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024

Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"


Anoreg RS

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal


Anoreg RS

Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024

Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais


Portal CNJ

Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
29 de janeiro de 2024

Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...


Portal CNJ

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
29 de janeiro de 2024

Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...


Anoreg RS

Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024

“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...


Anoreg RS

Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024

Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ


Anoreg RS

Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024

A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...