NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 DE AGOSTO DE 2022
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria capixaba firma acordo de enfrentamento à litigância predatória
01 de fevereiro de 2024
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo assinou, na quinta-feira (25/1), um Acordo de Cooperação...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão adotará mandados judiciais em linguagem simples
01 de fevereiro de 2024
O Judiciário do Maranhão firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e...
Portal CNJ
CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
01 de fevereiro de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira...
Portal CNJ
CNJ lança canal de comunicação direta com a sociedade no WhatsApp
01 de fevereiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais um meio de comunicação com o cidadão brasileiro. Lançado nesta...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).
Portal CNJ
Tribunal atende 299 eleitores de aldeias indígenas em São Jerônimo da Serra (PR)
01 de fevereiro de 2024
Na última sexta-feira (26/1) e no último sábado (27/1), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por...
Portal CNJ
52º Fonaje é encerrado com leitura da Carta de Belo Horizonte
01 de fevereiro de 2024
O 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em Belo Horizonte nos últimos três dias, com o...
Portal CNJ
Justiça no Piauí comemora Selo Ouro, maior transparência e recorde de processos baixados
01 de fevereiro de 2024
De forma inédita, o TJPI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 de fevereiro de 2024
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...