NOTÍCIAS

STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado
11 DE AGOSTO DE 2022


A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.

 

O colegiado determinou a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

 

Carência na exposição dos preceitos legais para decidir sobre o tema

No REsp 1.949.182, indicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como representativo da controvérsia, o município de São Paulo sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que onera o bem.

O TJSP entendeu pela ilegitimidade passiva do credor fiduciário, o qual, para a corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado.

 

Ao propor a afetação do tema, Assusete Magalhães ressaltou que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do tribunal de origem, “por vezes com a transcrição de ementas de julgados desfavoráveis à tese do recorrente, sem, contudo, indicar, expressamente, o preceito legal”.

 

Controvérsia infraconstitucional e multiplicidade de recursos

A relatora considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal – como apontou o município de São Paulo –, ao julgar o RE 1.320.059, correspondente ao Tema 1.139/STF, proclamou que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária”.

Além disso, destacou que, ao tratar do caráter multitudinário da demanda, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, informou que foram identificados em pesquisa à jurisprudência da corte dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma contendo controvérsia semelhante à dos autos.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.949.182.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1949182

REsp 1959212

REsp 1982001

 

Fonte: STJ

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
01 de fevereiro de 2024

Artigo - Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial


Portal CNJ

Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro
31 de janeiro de 2024

As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...


Portal CNJ

Garantia de Direitos: Justiça do Amapá participa da Semana da Visibilidade Trans
31 de janeiro de 2024

O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da sua Coordenadoria da Mulher e da Corregedoria Permanente das...


Portal CNJ

Gênero, raça e diversidade: Justiça do Trabalho promove audiência pública nesta sexta
31 de janeiro de 2024

Representantes da sociedade civil, entidades e organizações irão debater sobre gênero, raça e diversidade em...


Portal CNJ

No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu
31 de janeiro de 2024

A primeira ação do programa Justiça Itinerante deste ano foi marcada pela celebração de casamentos e...


Portal CNJ

CNJ celebra contrato com Cebraspe para realização de concurso público
31 de janeiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça celebrou contrato com o Cebraspe como o responsável para a realização do concurso...


Portal CNJ

Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos
31 de janeiro de 2024

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do...


Portal CNJ

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios
31 de janeiro de 2024

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição...


Portal CNJ

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos
31 de janeiro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira...


Portal CNJ

Construção de indicadores sobre atividade laboral de magistrados é tema de webinário
31 de janeiro de 2024

A construção de indicadores sobre a movimentação processual, a relação entre a função da magistratura e suas...