NOTÍCIAS

União terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros
30 DE JANEIRO DE 2024


A União foi condenada a, no prazo de 180 dias, promover a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPFs de pessoas LGBTQIA+. A medida visa a reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada em sede de ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTQIA+, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.

A ação pretende adequar a atuação da RFB a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da mãe, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem feito o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada frisou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.

“É flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Nesse sentido, a disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos/cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos.”

“Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, complementou Anne Karina Costa.

A juíza federal destacou ainda que tais adequações já foram feitas pela Polícia Federal e pelos cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro.

No documento, a União deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação desses dados.

A ação civil pública foi movida pelos seguintes órgãos e entidades: Aliança Nacional LGBTI+; Grupo Dignidade; Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH); Associação Brasileira Intersexos (Abrai); Centro de Acolhida e Cultura Casa 1; Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA); Defensoria Pública da União (DPU); e Ministério Público Federal (MPF). Figura como amicus curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH). Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

 

Fonte: ConJur

 

Outras Notícias

Anoreg RS

Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024

Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria


Anoreg RS

Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 de janeiro de 2024

Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma


Anoreg RS

Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 de janeiro de 2024

Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento


Portal CNJ

Programa Justiça 4.0 capacita mais de 4 mil pessoas em 2023
26 de janeiro de 2024

O Programa Justiça 4.0 qualificou 4.249 pessoas – entre servidoras e servidores, magistrados e magistradas,...


Portal CNJ

Eleições 2024: Sociedade Brasileira de Computação inspecionará código-fonte
26 de janeiro de 2024

A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) enviará, nesta segunda e terça-feira (29 e 30/1), um representante ao...


Portal CNJ

Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas
26 de janeiro de 2024

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na segunda-feira (22/1), a...


Portal CNJ

Tribunal do Mato Grosso lidera iniciativa de fomento à inovação pública
26 de janeiro de 2024

Na busca por eficiência e modernização na gestão pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso...


Portal CNJ

Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 20% e superam R$ 5 bilhões no RS
26 de janeiro de 2024

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2023, o pagamento de R$ 5,2 bilhões a trabalhadores que...


Portal CNJ

Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
26 de janeiro de 2024

A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero,...


Portal CNJ

Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 de janeiro de 2024

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do...