Publicada em 14 de janeiro de 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.
As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.
Fonte: IRIB.
08/04/26
Encontro promoverá capacitação gratuita sobre regularização fundiária no Rio Grande do Sul; vagas são...
07/04/26
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º...
07/04/26
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio...
07/04/26
A ANOREG/BR encaminhou aos associados o Ofício Circular nº 0402/2026 com orientações sobre a emissão de...
07/04/26
Introdução Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, passaremos a tratar do Direito Sucessório em outros...