 
             
            Publicada em 15 de fevereiro de 2023

Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:
“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.
Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
02/07/25
O ônibus do Justiça Itinerante estará na Zona Norte e na Zona Sul de Porto Alegre, na quarta (2/7) e na...
02/07/25
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
02/07/25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
02/07/25
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
02/07/25
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...