Publicada em 24 de janeiro de 2024
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) os valores referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2023. O montante é de R$ 865.688.684,71 para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários.
Desse valor, R$ 747.336.600,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, acesse a consulta de RPVs no portal do TRF1 no final do mês de janeiro e verifique se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.
Saiba como consultar neste link
A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e 12 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
O pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
Fonte: TRF1
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