Publicada em 16 de maio de 2024
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio das Varas Federais com competência criminal nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, destinou, até o momento, cerca de R$ 17 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul em auxílio humanitário urgente às vítimas dos alagamentos na região.
O montante, que inclui valores já repassados e em processamento, é proveniente de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais, decisões de suspensão condicional do processo, transações penais e Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A destinação é fundamentada em Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A Portaria Conjunta Pres/Core n° 34 de 2024 do TRF3 recomenda o repasse de numerário das varas de execução penal para as vítimas da catástrofe climática.
Conforme a norma, os valores devem ser repassados a entidades de assistência social habilitadas e utilizados em ações de auxílio às pessoas que sofreram com eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.


08/06/26
A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital...
08/06/26
A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira...
05/06/26
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa...
05/06/26
Uma cerimônia realizada no Foro de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, selou a união de 35 casais....
05/06/26
A reforma tributária instituída pela EC 132/23 vem sendo amplamente analisada sob a ótica das alíquotas, da...