Confira artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet.
João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Porto Alegre/RS e Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS).
Tiago Machado Burtet: Sócio da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda.
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as necessidades da sociedade em sua estruturação social, patrimonial e econômica. Estas instituições independem das vontades individuais, tornando-se um fenômeno social permanente: do nascimento até depois da morte todos passamos por elas.
O homem se desenvolveu e estruturou sistemas de proteção de direitos. Um deles, destinado a atender aos atos corriqueiros da vida civil, é, conforme acima informado, o Sistema Notarial e Registral, comum em quase todos os países e com uma capilaridade ímpar no Brasil (nos mais remotos cantos do nosso País encontramos o Registrador para registar um nascimento, um casamento ou um óbito, ou o Notário para realizar um reconhecimento de firma, ou lavrar uma procuração etc.).
Do mesmo modo como se operam os efeitos de uma sentença judicial ocorre com os atos notariais e registrais, onde não se faça necessária a intervenção do Estado-Juiz. Dos atos (administrativos) praticados exsurgem direitos (constituição, modificação, declaração e/ou extinção).
24/10/25
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
23/10/25
O ato foi realizado no Fórum Central na última quarta-feira (22/10) O membro do Conselho Deliberativo da...
22/10/25
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os...
22/10/25
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem...
22/10/25
A Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) prorrogou o prazo de...