Publicada em 29 de abril de 2025
CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para o cumprimento da obrigação foi fixado em seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025.
As alterações de titularidade anteriores ao período de cinco anos deverão ser disponibilizadas apenas mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A revisão do provimento ocorre após manifestações de preocupação de cartórios de diferentes regiões do país, que apontavam a ausência de delimitação temporal na redação original como um fator de insegurança e dificuldades operacionais. Com a nova regra, o CNJ estabelece parâmetros mais claros para o envio das informações às administrações municipais.
Fonte: Notariado
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