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PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ

Publicada em 24 de abril de 2025

Processo nº 8.2022.0010/001377-8

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:

Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:

Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

(…)

  • 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como

interventor até a data da declaração de vacância da serventia.

(…)

Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

(…)

  • 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a

serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em

contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.

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