Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Estado do Tocantins tem 154 eleitoras e eleitores registrados no cadastro eleitoral com seus nomes sociais. Do total, 36 são de Palmas, 21 de Araguaína e 14 de Gurupi, os três maiores colégios eleitorais tocantinenses. Segundo os dados mais recentes, de 2022, os jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29.
Em 2022, o Brasil teve 37.646 eleitoras e eleitores fazendo o uso do nome social, um total de 0,02% do eleitorado apto. Comparado a 2018, foi um aumento de mais de 29 mil pessoas que optaram pelo nome social ao se registrarem ou atualizarem seus dados na Justiça Eleitoral.
Desde 2018, os eleitores podem utilizar o nome social impresso no título e no caderno de votação. O nome social é aquele pelo qual alguém prefere ser designado; é o modo como uma pessoa se apresenta à sociedade; é o nome com o qual ela se identifica. Pela quarta eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero, transexuais e travestis tenham esse nome em seu cadastro eleitoral.
De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor, basta acessar o Autoatendimento na opção “Inclua seu nome social”. A solicitação deve ser feita antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição, e para as Eleições Municipais de 2024, o cadastro fechará em 8 de maio.
Toda pessoa transgênero, transexual ou travesti tem o direito de inserir o nome com o qual se identifica no documento eleitoral, no momento do alistamento ou de atualização do cadastro. A medida está prevista na Resolução nº 23.562/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Regulamentada em abril de 2018 pela Portaria Conjunta TSE n° 1/2018, a resolução preconiza o disposto no artigo 3° da Constituição Federal, que estabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”, constituindo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Fonte: TRE-TO.
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