Publicada em 18 de novembro de 2025
Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão ser inventariados diretamente em cartório, sem a obrigatoriedade de um advogado.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, que cria um procedimento mais simples para fazer inventário de pequenas propriedades rurais.
Pela proposta, imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores, poderão ser inventariados diretamente em cartório, sem a obrigatoriedade de um advogado. Isso será permitido quando todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo com a divisão dos bens.
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Hoje, o inventário extrajudicial já é possível, mas a legislação não considera particularidades do meio rural e ainda exige a presença de um advogado mesmo em situações simples. Com o novo modelo, a escritura pública do inventário poderá ser usada para atualizar os registros do imóvel em órgãos como Incra e Receita Federal.
A proposta também autoriza os Estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de permitir reduções nas taxas cartorárias. Além disso, prevê a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, que deverá apoiar a regularização de pequenas propriedades e a capacitação de cartórios para atender esse público.
Fonte: Globo Rural
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