Publicada em 03 de novembro de 2025
PROVIMENTO Nº 72/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001550-8
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária de imóveis de titularidade da extinta COHAB, visando à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a iniciativa do Projeto Terra: Eu Sou Cohab!, uma ação integrada entre Poder Judiciário, Estado do Rio Grande do Sul, Exército, Municípios, Tabeliães de Notas, Registradores, Defensoria Pública e Ministério Público;
CONSIDERANDO a importância da atuação dos Tabeliães de Notas e dos Registradores para a formalização dos títulos e segurança dos atos jurídicos de transferência de propriedade no âmbito da regularização fundiária;
CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos estabelecidos para as etapas do Projeto Terra: Eu Sou Cohab!, especialmente as que envolvem diretamente as atividades notarial e registral;
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos partícipes do Projeto Terra – Eu sou Cohab!, nos mutirões objetos do projeto;
CONSIDERANDO a necessária dilação do prazo de 30 (trinta) dias constante no artigo 870, parágrafo único da CNNR; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º. A participação dos Tabeliães de Notas e Registradores no “Projeto Terra: Eu Sou Cohab!” será coordenada com os demais órgãos e entidades envolvidos, conforme o fluxo operacional estabelecido para o mutirão de regularização fundiária.
Art. 2º. Compete aos Tabeliães de Notas, no âmbito do Projeto Terra: Eu Sou Cohab!
I – Comparecer nas datas designadas para os mutirões com a finalidade de realizar o atendimento das pessoas indicadas na lista fornecida pela COHAB e identificadas pelo Município na etapa de triagem.
II – Informar os seguintes documentos e as informações necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda:
a) Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Certidões de Nascimento, Casamento (com averbações de regime de bens, divórcio, óbito, se aplicável), a serem preferencialmente fornecidas pelos Registradores no local do Mutirão;
c) Certidão atualizada de inteiro teor do imóvel, a ser preferencialmente fornecidas pelos Registradores no local do Mutirão;
d) Dados para qualificação completa do(s) adquirente (s) e cônjuge, se houver (nacionalidade, profissão, endereço completo com CEP, e-mail, existência de união estável).
III – Preencher, quando necessário, a guia de avaliação do imóvel e providenciar seu envio ao Município para os fins devidos, especialmente para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente. Sendo hipótese de isenção ou não incidência o envio da guia individual deverá ser feito para manifestação expressa do Município, salvo quando esta manifestação ocorra por meio de listagem oficial fornecida e encaminhada pelo ente público aos Tabeliães de Notas, com a adequada identificação do imóvel transacionado, o nome e o CPF do respectivo adquirente.
IV – Agendar a data para a assinatura da escritura pública, coordenando as assinaturas em lote, quando cabível.
Art. 3º. Para a lavratura da escritura pública, o Tabelião de Notas deverá observar a apresentação das certidões necessárias, incluindo:
I – Certidões de nascimento/casamento atualizadas (RCPN);
II – Certidão atualizada de inteiro teor do imóvel;
III – Comprovante de pagamento/isenção/não incidência do ITBI.
Art. 4º. Na etapa de assinatura das escrituras públicas, o Tabelião de Notas:
I – Coordenará o agendamento de data(s) específica(s) para as assinaturas dos interessados, do representante legal da COHAB e do próprio Tabelião de Notas.
II – Assegurará que os adquirentes e o representante da COHAB assinem todas as escrituras lavradas.
III – Encaminhará as escrituras lavradas via sistema eletrônico oficial (ONR – Operador Nacional do Registro Eletrônico, se aplicável, ou outro sistema de registro competente) ou mediante o protocolo do documento físico, a critério do Tabelião, para o devido registro no Registro de Imóveis.
Art. 5º. Os atos notariais e registrais decorrentes de regularização fundiária de imóveis da extinta COHAB, quando realizados pela via extrajudicial, deverão ser enquadrados:
I – para os serviços notariais:
II – para os serviços registrais imobiliários:
Art. 6º. Nos municípios em que houver mais de um Tabelionato de Notas instalado, o serviço notarial relativo aos mutirões organizados durante o Projeto Terra – Eu Sou Cohab! será distribuído entre eles de forma a otimizar o atendimento aos adquirentes beneficiários e a celeridade dos processos de regularização fundiária.
Art. 7º. É parte integrante deste provimento o Anexo I (https://drive.google.com/file/d/1Lyq8JYBWlRquui-aVs3aqUeCJXD11HSP/view?usp=sharing), com sugestão de minuta da escritura pública, sendo o tabelião de notas livre para fazer os ajustes necessários à situação concreta.
Art. 8º. Deverão os Registradores Civis das Pessoas Naturais fornecer as certidões necessárias para a prática do ato notarial relacionado ao Projeto Terra: Eu Sou Cohab!, de modo gratuito e ressarcível, enquadrando o ato no EQLG 18 e no ato cartorial 129. Parágrafo Único. Caberá aos Registradores Civis de Pessoas Naturais atender as solicitações oriundas do Projeto Terra: Eu sou Cohab! nos dias de mutirões ocorridos nos municípios de suas circunscrições, inclusive em regime de plantão nos finais de semana quando for o caso.
Art. 9º. Para a lavratura dos atos notariais decorrentes de regularização fundiária de imóveis da extinta COHAB, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da lavratura do ato, e não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará de forma identificada as assinaturas faltantes e, se a omissão for de todas as partes, tornará sem efeito o ato notarial, na forma do artigo 870, parágrafo único da CNNR.
Art. 10. É parte integrante deste provimento os Anexos II, III e IV, com sugestão de fluxogramas para facilitar aos atendimentos durante e após os mutirões. Parágrafo único. Para os fins deste Provimento, ficam descritas as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Terra – Eu sou Cohab! em cada uma das etapas, da seguinte forma:
I – Fluxo de atendimentos do Projeto Terra – Eu Sou Cohab! Durante o Mutirão: (https://drive.google.com/file/d/1EWaSJqvL1-CO-JuWxmZJh-I31t1XxSvB/view?usp=drive_link)
1.1. Acolhimento
1.2. Triagem
1.3. Entrevista e recepção dos documentos
o Entrevista com o usuário
o Recepção dos documentos
o Preenchimento de formulário
o Identificação de PCD e Prioritários
o Observância ao Anexo 1 o Atenção especial em municípios com múltiplos núcleos
1.4. Solicitação de Certidões
o Registro de Imóveis (RI)
o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
o RI e RCPN inserem as certidões atualizadas no Drive
o Certidões dos RCPNs do RS serão expedidas no prazo máximo de 30 (trinta) minutos para não comprometer o andamento do mutirão.
1.5. Protocolo de Escrituras Públicas já lavradas
o Protocolo das escrituras públicas já lavradas
o Fica a critério do Registrador de Imóveis proceder no registro das escrituras públicas aptas, durante o mutirão
2.1. Digitalização
o Criação de pastas no Drive com medidas necessárias para garantir a proteção de dados, manutenção de espaço, dando permissão às instituições o Digitalizar todos os documentos recebidos
o Garantir celeridade, principalmente em municípios com mais de um núcleo
2.2. Qualificação
o Fazer triagem para devida qualificação
o Encaminhamentos possíveis:
3.A. Documentação Completa (SIM)
o Encaminha a escritura ao Registro de Imóveis (RI) via RI Digital ou por meio físico, a critério do Tabelião.
o Procede nas comunicações das escrituras públicas lavradas no prazo de 90 dias. ·Encerramento: Processo concluído (FIM)
3.B. Documentação Completa (NÃO) Motivos possíveis:
Ações subsequentes:
o Confere a documentação
o Orienta o usuário sobre os documentos faltantes
o Fundamenta a orientação com o art. 11-C da Lei Estadual nº 14.779/2025, por exemplo
Fluxo DPE:
4.1. Reavaliação pela SEHAB
4.2. Resultados possíveis
o SEHAB emite autorização
o Direciona o usuário ao TN (retorna ao caminho 3.A) ·
Resultado NÃO (documentação ainda incompleta):
o Caso não seja possível resolver, a DPE encaminha o caso ao projeto “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel?”, com ajuizamento pela própria DPE, através do REURBPT – Regime de Exceção – Projeto Terra – Você é Dono do Seu Imóvel? – REURB (https://www.tjrs.jus.br/static/2025/01/Cartilha-do-Projeto-Terra-Voce-e-dono-do-seu-imovel.pdf).
o RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais)
o TN (Tabelionato de Notas)
o Informar todos os atos realizados à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)
o Canal: via e-mail institucional
II – Fluxo Contínuo de atendimentos do Projeto Terra – Eu Sou Cohab! pós-mutirão: (https://drive.google.com/file/d/1v_yygoq6DZAbEvBM1SDtc7_joS45hzuA/view? usp=drive_link)
1.1 Acolhimento e Verificação
1.2 Organização da Documentação
2.1 Encaminhamento
2.2 Autorização e Lavratura
o Isenção de ITBI, no prazo de 05 dias, direcionando aos Municípios;
o Autorização para lavratura de escritura pública, direcionada ao Tabelionato de Notas;
3.1 Encaminhamento e Orientação
3.2 Solução e Comunicação
Atenção:o Se demanda não solucionada → solução via ajuizamento pela DPE (Projeto Terra- Você é dono do seu imóvel?).
o Se demanda solucionada → SM reavalia a documentação e segue o fluxo de finalização.
4.1 Reencaminhamento e Autorização
Fluxo Específico pelo TN na falta da SM – Pendências Retornadas ao TN
6.1 Recepção e Análise
6.2 Organização da Documentação
6.3 Fluxo de Documentação Completa (Qualificação Direta)
Encaminhamento
6.4 Fluxo de Pendências (Defensoria Pública – DPE)
6.5 Solução e Comunicação
Atenção:o Se demanda não solucionada → solução via ajuizamento pela DPE (Projeto Terra- Você é dono do seu imóvel?).
o Se demanda solucionada → TN reavalia a documentação e segue o fluxo de finalização.
6.6 Desfecho
Atenção:o Se demanda não solucionada → solução via ajuizamento pela DPE (Projeto Terra) – através do REURBPT – Regime de Exceção – Projeto Terra – Você é Dono do Seu Imóvel? – REURB (https://www.tjrs.jus.br/static/2025/01/Cartilha-do-Projeto-Terra-Voce-e-dono-do-seu-imovel.pdf).
o Se demanda solucionada → segue o Fluxo de Finalização:
o Proceder nas comunicações das escrituras públicas lavradas no prazo de 90 dias.
Atenção:o Mutuário não atendido em tempo hábil → Uma vez verificado que os mutuários presentes no mutirão não serão atendidos em tempo hábil, os mesmos poderão de pronto ser direcionados para o fluxo contínuo, pós-mutirão, com a realização de um pré-cadastro no próprio mutirão, mais a digitalização dos documentos e agendamento para atendimento na Secretaria Municipal nos dias seguintes ao mutirão, ficando a critério dos partícipes locais decidir sobre o melhor procedimento.
III – Fluxo de atendimentos do Projeto Terra – Eu Sou Cohab! pós-mutirão – documentos pendentes com a Defensoria Pública: (https://drive.google.com/file/d/1xQTtwmTqm5gQgS5TN26X14U92s2aWu3G/view?usp=sharing)
Fluxo de Titulação e Regularização Imobiliária (Atuação da Defensoria Pública – DPE)
1.1. Atendimento e Acompanhamento
o Houver documentos pendentes de análise; ou
o O mutuário não retornar durante o evento.
1.2. Requerimento e Encaminhamento
1.3. Análise e Autorização
2. Resolução via Projeto Terra — Você é dono do seu imóvel?” (Alternativa)
2.1. Condição para Ajuizamento
2.2. Encaminhamento Judicial
IV – Solicitação de Certidão atualizada no Registro de Imóveis em dias que antecedem o mutirão:
o Solicitação de certidão antecipada do RI → Caso o mutuário, sabendo das datas aprazadas para os mutirões, solicitar a matrícula atualizada no Registro de Imóveis competente com antecedência, não há objeção desta CGJ para que o RI expeça a certidão e encaminhe à Sehab com antecedência para a devida qualificação, porém, o município deverá se comprometer em disponibilizar o Drive com antecedência aos demais partícipes, para garantir o bom andamento dos procedimentos. Ocasião, em que o mutuário poderá ser encaminhado diretamente ao fluxo contínuo, ficando tal decisão à critério das instituições partícipes.
Art. 11. Os Registros Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul que eventualmente receberem solicitações de certidões em dias úteis de eventos do Projeto Terra – Eu sou Cohab!, deverão fornecê-las no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, sob pena de comunicação à Direção do Foro a que pertencer a serventia para as providências entendidas pertinentes.
Art. 12. Os atos notariais e registrais decorrentes da regularização fundiária de imóveis da extinta Cohab serão enquadrados no Projeto Terra; Eu sou Cohab!, desde que os imóveis sejam destinados a famílias de baixa renda, assim considerados como núcleos com renda familiar de até 05 salários mínimos, cuja verificação e enquadramento caberão ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária instituído pela Resolução nº 1.517/2024- COMAG.
Art. 14. Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Provimento n.º 55/2025-CGJ e o Provimento n.º 63/2025-CGJ.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
ANEXO I – MINUTA
“ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA “Projeto Terra: Eu sou COHAB!” que faz o Estado do Rio Grande do Sul com #####, na forma abaixo. SAIBAM os que esta escritura virem, que, ao #### ( º) dia do mês de #####, do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de ####, Estado do Rio Grande do Sul, neste Tabelionato, foi lavrado o presente ato notarial, em que compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado, como outorgante vendedor, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob número 87.934.675/0001-96, SUCESSOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COHAB/RS, conforme Lei Estadual número 10.357, de 16 de janeiro de 1995, nos termos dos artigos 4º (com nova Redação dada pela Lei 11.324/99) e 5º, neste ato representado pela SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos do Decreto número 57.780, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, nº 179, em 06 de setembro de 2024, com sede na Avenida Borges de Medeiros, número 1501, 14º andar, Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, através de seu representante legal, ###########, brasileiro, servidor público estadual, #estado civil#, o qual declara não viver em união estável, tendo apresentado a Carteira de Identidade número ####, expedida pela SSP/RS em #####, na qual consta o CPF sob número ######, residente e domiciliado na Rua ####, nos termos da Portaria SEHAB nº ####, datada de #### de dois mil e vinte e cinco (2.025), publicada no Caderno do Governo (DOE) do Estado do Rio Grande do Sul, em data de #### de dois mil e vinte e cinco (2.025), registrada no livro de “Registro de Procurações, Autorizações Judiciais e documentos de representação legais” número ######; e, de outro lado, como outorgada compradora, #########; e, como interveniente anuente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, nome fantasia CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de doze (12) de agosto de um mil, novecentos e sessenta e nove (1.969), alterado pelo Decreto-Lei número um mil, duzentos e cinquenta e nove (1.259), de dezenove (19) de fevereiro de um mil, novecentos e setenta e três (1.973), vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob número 87.934.675/0001-96, através da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, na forma acima indicada, através de seu representante legal, ####, nesta já qualificado, conforme procuração lavrada no ####; devidamente registrada no livro de “Registro de Procurações, Autorizações Judiciais e documentos de representação legais” número ####, deste Tabelionato, às folhas ### (SE FOR O CASO). Os comparecentes foram identificados presencialmente, por mim, ##### Tabelião, conforme documentos apresentados, de cujas identidades e capacidades jurídicas para o ato dou fé. Pelo outorgante vendedor, através de seu representante, foi dito que vende à compradora, o seguinte imóvel: #####. Declara ainda, o outorgante, através de seu representante legal, sob as penas da lei, encontrar-se dito imóvel livre e desembaraçado de todos e quaisquer outros ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, exceto da hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, conforme consta de dita matrícula, que contrata, então, vendê-lo, como de fato vendido tem-no à outorgada compradora, pelo preço, certo e ajustado de #####, em moeda corrente nacional, importância esta já quitada anteriormente à extinta COHAB/RS em moeda corrente nacional, parceladamente através de boletos bancários, não recordando as datas, do que esta, por intermédio de seu representante legal, lhe dá plena e geral quitação, transmitindo-lhe todo domínio, posse, direitos e ações que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a fazer esta venda boa, firme e valiosa, responsabilizando-se pela evicção da forma da lei. OU que se encontra na titularidade da posse do imóvel em decorrência de aquisição por instrumento particular OU por direito sucessório OU pelo preenchimento dos requisitos do art. 11-C, da Lei Estadual 14.779/2015, estando apta e habilitada a receber esta escritura pública conforme atestado pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos previstos no item 3.2.5 do Termo de Cooperação __/2025. Declara, ainda, o outorgante, através de seu representante, sob as penas da lei, encontrar-se dito imóvel livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias, exceto da hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, averbada sob número #####. Pela outorgada compradora foi dito que aceitava a presente escritura em todos os seus termos e que não tem outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, e, que dispensa a apresentação e transcrição das certidões negativas fiscais e forenses, exceto a apresentação da certidão negativa municipal de que trata a Lei nº 7.433, de 18/12/1985, parágrafo 2º, do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986 (SALVO SE HOUVER DISPENSA EXPRESSA). Pelo outorgante vendedor, por seu representante, na qualidade de mandatário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, foi dito, finalmente, que autoriza o Ofício de Registro de Imóveis competente a proceder ao cancelamento da hipoteca averbada sob número #####, bem como a realizar os demais atos de registro necessários à extinção do ônus real de hipoteca do qual era credora; e, que REQUER à Oficial do Registro de Imóveis competente, proceda à averbação da sucessão havida na propriedade do imóvel da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COHAB/RS para o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma acima indicada. Pelas partes, foi dito, ainda, que requerem e autorizam à Oficial do Registro de Imóveis competente a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura. Assim o disseram, do que dou fé. CERTIDÕES: DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL E DE CASAMENTO/NASCIMENTO: Certifico que foram apresentadas e ficam aqui arquivadas, a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, sem nenhuma anotação de protocolo, fornecida pelo Registro de Imóveis desta cidade em data de #####; e certidão de nascimento/casamento em nome da outorgada compradora, fornecida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de #### em data de ##### e, DEMAIS CERTIDÕES: Dispensada a apresentação das certidões de Distribuição Cível e Criminal em nome da outorgada compradora, de ônus e reipersecutória, Certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal em nome da transmitente, e de IPTU, conforme Provimento __/2025. A outorgada compradora dispensa as demais certidões exigidas pela Lei nº 7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240, bem como dispensa a apresentação das CNDT emitidas pela Justiça do Trabalho em nome do vendedor nos termos da Lei nº 12.440/2011 e da Recomendação nº 03 do CNJ, isentando esta Serventia de quaisquer responsabilidades. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Certifico que o imóvel foi avaliado pela Fazenda Municipal em #####, conforme guia de avaliação número #####, pelo Fiscal de Tributos Municipais, #####, em #####. Certifico, ainda, que o imposto de transmissão “inter-vivos”, incidente sobre esta transação, no valor de #####, de conformidade com o Documento de Arrecadação Municipal, fornecido pela Coordenadoria de Cadastro e Tributos, Secretaria da Fazenda deste Município, foi pago ##### OU Certifico que foi apresentada declaração de não-incidência do imposto de transmissão “inter-vivos”emitida pela Coordenadoria de Cadastro e Tributos, Secretaria da Fazenda deste Município.”
Fonte: Diário do Judiciário do TJRS
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